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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta sexta-feira (28/06), a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade, solicitada pelo Partido Novo, com relação à sessão extraordinária da Câmara Municipal de Bauru, que votou pela aprovação do Projeto de Concessão de Esgoto do Município.
A ação, protocolada pelo partido, alegava violação ao princípio da legalidade, ao devido processo legal adquirido. No entanto, no despacho, o relator Fábio Monteiro Gouvea ressaltou que trata-se de exame de mérito, por não estar evidenciada nenhuma violação ao mandamento constitucional ou mesmo prejuízo de difícil reparação, que necessite de uma medida antecipatória.