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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma versão atualizada de sua cartilha sobre violência e assédio sexual no ambiente de trabalho. A nova edição, com 33 páginas, revisa o conteúdo da primeira publicação, lançada em 2017, e agora inclui inovações da Convenção nº 190 e da Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de destacar mudanças legislativas, como a criminalização do bullying (Lei 14.811/2024) e a criação do “Protocolo Não é Não”, voltado à prevenção de violência contra a mulher (Lei 14.786/2023). A cartilha também aborda a coleta de provas em casos de assédio sexual, a responsabilização das empresas e as consequências para os agressores.
A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, explica que a atualização teve como objetivo manter a estrutura do conteúdo original, mas adaptá-lo às diretrizes da Convenção 190 da OIT.
A cartilha pode ser acessada clicando aqui. Já no endereço https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes, você encontra mais trabalhos de informação do Ministério Público do Trabalho.