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Texto: Camila Ravanelli
Foto: GOV – Reprodução
Data: 18/02/2025
A partir de 26 maio, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pelo Ministério do Trabalho, em agosto de 2024.
De acordo com a consultora de RH, Mariana Dias, a mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores:
Com a mudança, as empresas que possuem colaborares contratados pela CLT, deverão incluir no Programa de Gerenciamento de Risco a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais. Aquelas que descumprirem a determinação ficam passíveis de multa.