Justiça defere parcialmente liminar e determina exclusão de foto de jornalista, em publicação de Suéllen Rosim
Escrito por Emerson Luiz em 05/08/2022
Justiça deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pelos advogados do jornalista Elias Brandão, Carlos Alexandre de Carvalho e Willian Tamachunas, para a retirada de uma publicação feita pela prefeita Suéllen Rosim em suas redes sociais.
Quando do depoimento do denunciante da Comissão Processante, no dia 28 de julho, Suéllen Rosim publicou em sua rede social, mensagem sobre o depoimento, incluindo uma foto de Elias Brandão. Nos comentários da postagem, seguidores da página ameaçavam o jornalista.
O advogado Willian Tamachunas explicou o teor da liminar em entrevista a 94FM e disse que outras medidas serão tomadas contra as ofensas feitas a Elias Brandão.
Na decisão, o Juiz José Claudio Domingues Moreira, determinou a retirada da foto de Elias Brandão da publicação. No entendimento do Juiz, a imagem retrato só deve ser utilizada na rede social quando o retratado não se opõe, em não sendo uma pessoa pública. A sentença aponta ainda, que a menção ao nome não fere direito de imagem.
Suéllen Rosim tem UM DIA de prazo para a retirada da imagem, após a notificação, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de MIL REAIS.

Foto: Reprodução