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Ação ajuizada pelo eleitor Diego Santiago Rodrigues, solicitando a nulidade da votação do pedido de abertura de Comissão Processante contra os vereadores Júnior Rodrigues, Marco Antônio de Souza e, Miltinho Sardin, foi acatada pela Juíza Ana Lúcia Graça Aiello, que concedeu liminar no final da tarde desta sexta-feira.
A ação foi protocolada na última quarta-feira pelo advogado José Clemente Rezende, apontando o desrespeito às regras constitucionais quando os três parlamentares não se declararam impedidos de participarem da votação, como parte interessada.
Na oportunidade, os vereadores Eduardo Borgo e Júnior Rodrigues discutiram sobre o impedimento de votação e, deram, um ao outro, voz de prisão conforme o Código Penal. Durante a votação, o pedido de instauração de Comissão Processante foi arquivado por 8 votos a 7.
Na quinta-feira, o Promotor Henrique Varonez emitiu parecer, avaliando que os documentos juntados aos autos até aquele momento, não seriam suficientes para o deferimento da liminar. No despacho, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determina, além da nulidade da votação, que o pedido seja novamente lido e votado, mesmo que seja necessária a convocação dos suplentes para o ato de votação.