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A nova medida permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória possam sacar o saldo total do FGTS.
A mudança, porém, é temporária. Para quem for demitido após a assinatura da medida, continua valendo a regra anterior: apenas a multa rescisória de 40% poderá ser sacada, enquanto o saldo do FGTS ficará retido.
O pagamento será realizado em duas fases, sendo a 1ª etapa (a partir de 6 de março), com liberação de até R$ 3 mil e a 2ª etapa (a partir de 17 de junho), com liberação do valor restante.
O governo estima que 93% dos beneficiados tenham até R$ 3 mil disponíveis para saque. Os trabalhadores com conta na Caixa vão receber o valor automaticamente. Quem tem conta em outros bancos deverá seguir um calendário específico. Para aqueles sem conta bancária, o saque poderá ser feito nas agências da Caixa ou lotéricas.
Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da medida provisória.
O pagamento será feito automaticamente em duas etapas. A medida não altera as regras futuras do saque-aniversário. A publicação está programada para acontecer nesta sexta-feira dia (28).