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Cerca de 40 dias após a polêmica sessão legislativa, que aprovou a concessão do esgoto no município, foi protocolada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar / liminar, contra a Lei Municipal 7.792/2024.
A ação, contendo 49 páginas, foi assinada pela advogada Danielli Rôa, representando o diretório estadual do Partido Novo e, questiona algumas ações do presidente da Câmara, Júnior Rodrigues, citando a retirada da prerrogativa de análise do projeto pelas comissões permanentes, além da destituição de parlamentares de comissões com nomeação de novos relatores, sem previsão regimental.
São seis requerimentos ao Tribunal de Justiça, sendo eles: a concessão da medida cautelar liminar, para suspender os efeitos da Lei 7.792 com a flagrante violação ao processo legal, consistente no afastamento das prerrogativas das comissões permanentes; notificação da Prefeita Municipal e do Presidente da Câmara para que prestem as devidas informações sobre esta ação; manifestação do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo; o aceite à ação, para declarar a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL da Lei Municipal, além da nulidade da sessão legislativa do dia 13 de maio de 2024, na qual foram cerceados os direitos das Comissões Permanentes na obtenção de informações, assegurando os prazos regimentais anteriormente garantidos pelo Plenário e que as sessões posteriores e respectivas votações, sejam validadas, visando não causar insegurança jurídica e garantir o interesse público.