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Quase 34 anos após a aprovação da Lei Orgânica do Município, a mesa diretora da Câmara ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra um dos artigos da principal lei municipal.
O artigo em questão é o que determina a quantidade de votos necessários para a concessão de serviços públicos no município. O parágrafo 3º do artigo 30 da Lei Orgânica, trata os temas onde são exigidos os votos pelo quórum qualificado, no caso atual de Bauru, são necessários votos de 12 dos 17 parlamentares.
Na ação protocolada pela direção da Câmara, pretende-se a ilegalidade desse artigo, o que tornaria necessário o apoio da maioria absoluta para a provação de concessão de serviços públicos. Traduzindo, caso o Tribunal de Justiça aceite os argumentos da Câmara, a autorização para a concessão do serviço de esgoto no município, seriam necessários apenas NOVE votos.
O presidente da Câmara, Júnior Rodrigues, disse que a ação foi protocolada para garantir a segurança jurídica ao processo e, que não houve falta de transparência, pois trata-se de um processo público.
Questionado se a ação não poderia ter sido protocolada em outro momento, Júnior Rodrigues disse que os questionamentos sobre o quórum de votação, foram apresentados apenas nas duas últimas sessões.
O projeto de concessão do esgoto retorna à pauta de votação nesta segunda-feira. Caso seja votado e aprovado, retornará à pauta legislativa no dia 25, para votação em segunda discussão, uma vez que não foi convocada sessão extraordinária para esta segunda-feira.
A Lei Orgânica do Município foi aprovada em 5 de abril de 1990. A última modificação na legislação, foi registrada no ano passado, com a inclusão de artigo permitindo a indicação de liberação de recursos pelos vereadores, através de emendas impositivas.
TJ concede liminar à mesa da Câmara. Confira detalhes clicando no link
TJ concede liminar à Câmara e, aprovação de concessão do esgoto precisará de apenas nove votos