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TJ concede liminar à Câmara e, aprovação de concessão do esgoto precisará de apenas nove votos

Texto: Emerson Luiz
Foto: Divulgação Câmara
15/03/2024

 

Tribunal de Justiça concedeu no início da noite desta sexta-feira, liminar suspendendo a eficácia do artigo 30, parágrafo 3°, alíneas ‘a’ a ‘g’, do item 1 da Lei Orgânica do Município.

Na prática, a Justiça acatou pedido da Câmara Municipal de Bauru, que em Ação Direta de Inconstitucionalidade pedia a revogação desse artigo, que obrigaria a aprovação por quórum qualificado, da proposta de concessão do esgoto no município de Bauru.

Assim, para que o projeto que autoriza a concessão do serviço para a iniciativa privada, serão necessários nove votos e, não mais os 12 previamente exigidos.

Além de conceder a liminar suspendendo a validade do artigo, o desembargador Renato Rangel Desinano, em seu parecer, negou o pedido de admissão, como terceiros interessados, dos vereadores Eduardo Borgo e Estela Almagro.

Confira também entrevista com o presidente da Câmara, Júnior Rodrigues. Clique no link

Quase 34 anos anos após aprovação da Lei Orgânica, mesa da Câmara entra com ação que pode mudar quantidade de votos para concessão do esgoto

 

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