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Tribunal de Justiça concedeu no início da noite desta sexta-feira, liminar suspendendo a eficácia do artigo 30, parágrafo 3°, alíneas ‘a’ a ‘g’, do item 1 da Lei Orgânica do Município.
Na prática, a Justiça acatou pedido da Câmara Municipal de Bauru, que em Ação Direta de Inconstitucionalidade pedia a revogação desse artigo, que obrigaria a aprovação por quórum qualificado, da proposta de concessão do esgoto no município de Bauru.
Assim, para que o projeto que autoriza a concessão do serviço para a iniciativa privada, serão necessários nove votos e, não mais os 12 previamente exigidos.
Além de conceder a liminar suspendendo a validade do artigo, o desembargador Renato Rangel Desinano, em seu parecer, negou o pedido de admissão, como terceiros interessados, dos vereadores Eduardo Borgo e Estela Almagro.
Confira também entrevista com o presidente da Câmara, Júnior Rodrigues. Clique no link