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Após duas sessões legislativas com ‘relativa calmaria’, a reunião programada para esta segunda-feira promete fortes embates entre os parlamentares.
O embate desta vez deve ser centralizado na negativa, por parte da secretária de saúde Giulia Puttomatti, de acesso ao processo do programa INVESTISUS, pela Comissão de Fiscalização da Câmara. A negativa na apresentação do processo, levou a vereadora Estela Almagro, presidente da Comissão, à Delegacia de Polícia, para elaboração de um boletim de ocorrência contra a secretária.
Estela Almagro considerou o ato da secretária Giulia Puttomatti, como mais uma violência contra o poder legislativo.
O parecer jurídico assinado pela procuradora do Município, Juliane Rodrigues de Barros, dá pela permissão de acesso aos dados do processo pela presidente da Comissão de Fiscalização, com a disponibilização dos processos solicitados para extração dos documentos. Em relação ao fornecimento de cópias, a procuradora lembra que pela suspensão de parte do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, em ação movida pela prefeitura, se aplique o prazo previsto na Constituição Estadual, que é de 30 dias.
Através de nota, a Câmara Municipal informou ‘que recorreu da decisão liminar no dia 8 de maio, utilizando o instrumento jurídico de defesa chamado “Agravo Interno Cível”. De acordo com o pedido de defesa da Casa de Leis, no momento da concessão da liminar não havia elementos para o pedido, por isso, foi solicitada a revogação da medida cautelar. A Câmara de Bauru esclarece ainda que o processo está no prazo para apresentação de informações e defesa efetiva’.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura. Abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria de Saúde informa que a secretária Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, quando da diligência realizada pela vereadora Estela Almagro nesta sexta-feira (7), na sede da pasta, agiu com amparo na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspende temporariamente alguns dispositivos da Lei Orgânica do Município, dentre eles quanto ao prazo para retirada de cópias de processos administrativos de repartições públicas municipais.
Referente ao prazo de três dias citado em ofício pela vereadora para fabricação das cópias do processo solicitado, a pasta salienta que, em parecer jurídico municipal, com amparo na referida decisão, há o entendimento de que, diante da suspensão da eficácia do parágrafo 5º do artigo 18 da Lei Orgânica, aplica-se o prazo previsto no artigo 50, parágrafo 2º da Constituição Federal e artigo 20, inciso XVI da Constituição Estadual, ou seja, 30 dias e não mais o prazo de 15 dias previsto na lei municipal.
A pasta salienta ainda que o processo solicitado em ofício pela vereadora não se trata de um processo físico disponível para consulta imediata, e sim de processo digital que contém dados de terceiros que devem ter amparo na Lei Geral de Proteção de Dados. Para a disponibilização do referido processo, faz-se necessário gerar planilhas que constam em sistema digital, o que demanda tempo e tratamento de dados. Para isso, o prazo legal deve ser observado.
Por fim, a Secretaria de Saúde esclarece que não houve a negativa por parte da secretária em fornecer o processo, mas que o prazo legal seja respeitado.